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Descubra gratuitamente se você tem direito ao auxílio maternidade
Benefícios de R$1.045,00 até R$6.101,06

O que é
AUXÍLIO MATERNIDADE ?
Benefício Garantido por Lei, pago às mães que estavam desempregadas na data do parto, ou tenham contribuído com o INSS por no mínimo 10 meses.
Preencha nosso formulário para consultarmos se você tem direito ao benefício.
Em seguida entraremos em contato com você para confirmar informações e esclarecer suas dúvidas.
Cuidamos de todos os procedimentos no INSS e te mantemos informada sobre o status do seu processo.
Você ficará sabendo assim que o seu resultado sair.
Através de nossa experiência, analisamos e preparamos seu benefício de forma rápida, fazendo assim, com que ele tenha menos de 5% de chance de ser negado!
Com uma equipe preparada e com formação na área previdenciária cuidamos de toda burocracia com órgãos públicos necessários. Do conforto da sua casa!
Você só sai de casa para receber o benefício!
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER
O auxilio maternidade é um benefício para mamães e gestantes de todo Brasil, que tenham trabalhado “COM REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO NO MÍNIMO UM DIA, ANTES DA DATA DO PARTO, OU TENHAM CONTRIBUÍDO PARA O INSS NO MÍNIMO 10 MESES”.

Pediu a conta
estando grávida.

Que perdeu o bebê ainda estando grávida

Que foi demitida por justa causa ou não;

Que ainda esteja grávida e desempregada.
Há 5 anos ajudando mamães de todo Brasil
Porquê a Ampara? Somos uma empresa com profissionais especializados em resgatar benefícios previdenciários. Faremos o nosso melhor para você receber seu benefício. Possui como foco garantir ao beneficiário a resolução de seus casos junto aos órgãos competes com transparência e agilidade

É obrigatório a criança ser menor de cinco anos!
Quem ganhou ou vai ganhar a criança trabalhando de carteira assinada não tem direito, pois já recebeu pela empresa a sua licença maternidade!
Só pode se cadastrar quem já trabalhou pelo menos uma vez de carteira assinada!
Se já recebeu salário maternidade não se cadastre (O benefício só é concedido uma vez por filho).
Não faça o cadastro se recebeu Licença-Maternidade pelo Empregador; Se estava empregada na data do parto não tem direito.