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Benefícios de R$1.045,00 até R$6.101,06

O que é
AUXÍLIO MATERNIDADE ?
Benefício Garantido por Lei, pago às mães que estavam desempregadas na data do parto, ou tenham contribuído com o INSS por no mínimo 10 meses.
Preencha nosso formulário para consultarmos se você tem direito ao benefício.
Em seguida entraremos em contato com você para confirmar informações e esclarecer suas dúvidas.
Cuidamos de todos os procedimentos no INSS e te mantemos informada sobre o status do seu processo.
Você ficará sabendo assim que o seu resultado sair.
Através de nossa experiência, analisamos e preparamos seu benefício de forma rápida, fazendo assim, com que ele tenha menos de 5% de chance de ser negado!
Com uma equipe preparada e com formação na área previdenciária cuidamos de toda burocracia com órgãos públicos necessários. Do conforto da sua casa!
Você só sai de casa para receber o benefício!
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER
O auxilio maternidade é um benefício para mamães e gestantes de todo Brasil, que tenham trabalhado “COM REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO NO MÍNIMO UM DIA, ANTES DA DATA DO PARTO, OU TENHAM CONTRIBUÍDO PARA O INSS NO MÍNIMO 10 MESES”.

Está Grávida ou o filho (a) NÃO completou 5 anos

Que perdeu o bebê com mais de 16 semanas de gestação

Trabalhou COM REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO NO MÍNIMO UM DIA, ANTES DA DATA DO PARTO, OU TENHAM CONTRIBUÍDO PARA O INSS NO MÍNIMO 10 MESES".

Estava desempregada no DIA do PARTO




Há 7 anos ajudando mamães de todo Brasil
Porquê a Ampara? Somos uma empresa com profissionais especializados em resgatar benefícios previdenciários. Faremos o nosso melhor para você receber seu benefício. Possui como foco garantir ao beneficiário a resolução de seus casos junto aos órgãos competes com transparência e agilidade

É obrigatório a criança ser MENOR de cinco anos!
Quem ganhou ou vai ganhar a criança trabalhando de carteira assinada não tem direito, pois já recebeu pela empresa a sua licença maternidade!
Só pode se cadastrar quem já trabalhou pelo menos uma vez (no mínimo um dia) de carteira assinada!
Se já recebeu salário maternidade não se cadastre (O benefício só é concedido uma vez por filho).
Não faça o cadastro se recebeu Licença-Maternidade pelo Empregador; Se estava empregada na data do parto não tem direito.