
mamãe, você tem
filho menor de 5 anos
ou está grávida?
Descubra se você tem direito ao auxílio maternidade
Benefícios de R$1.045,00 até R$6.101,06

O que é
AUXÍLIO MATERNIDADE ?
Esse benefício nada mais é do que um recurso destinado a auxiliar os custos do bebê e da mamãe durante os primeiros meses após o parto. Além disso, as mães com filhos menores de 5 anos também podem solicitar o benefício.
No entanto, é importante estar atenta às restrições e exigências ao benefício, evitando assim perda do seu direito.
COM A AMPARA O SEU BENEFÍCIO É ANALISADO DE FORMA MAIS RÁPIDA E TEM 7X MAIS CHANCE DE SER CONCEDIDO
Muitas pessoas desconhecem as informações sobre o auxílio-maternidade, por isso a Ampara tem a missão de democratizar a informação e facilitar o acesso.
Toda solicitação envolve análise detalhada, cumprimento de possíveis EXIGÊNCIAS, pagamentos de contribuições, atualização do cadastro de informações sociais.
Chega de ficar perdida com as exigências e burocracias, nós ajudamos você!
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER
O AUXÍLIO MATERNIDADE ?

Quem pediu a conta
estando grávida.

Estar desempregada na data de nascimento do(a) bebê;

Se não trabalhou com carteira assinada, precisa ter contribuído ao INSS por conta própria ( Carnê de contribuinte individual, MEI, cooperativa de trabalhadores autônomos, Facultativo, entre outros)

Ter trabalhado com carteira assinada no mínimo um dia (vale para empregada doméstica)
AMPARA ASSESSORIA
Há 7 anos ajudando mamães de todo Brasil
- Porquê a Ampara?
Pensando na promoção da qualidade de vida, diversas pessoas podem receber o auxílio-maternidade. No entanto, é necessário obedecer às exigências e restrições.
Sem o conhecimento técnico, muitas solicitações podem ser negadas. É neste momento que o papel de facilitador da Ampara faz total diferença!
Enquanto você não se preocupa com nenhum detalhe, informação ou documentação, nossa equipe trabalha para garantir o seu direito!

PERGUNTAS FREQUENTES
É obrigatório a criança ser menor de cinco anos!
Quem ganhou ou vai ganhar a criança trabalhando de carteira assinada não tem direito, pois já recebeu pela empresa a sua licença maternidade!
Só pode se cadastrar quem já trabalhou pelo menos uma vez de carteira assinada!
Se já recebeu salário maternidade não se cadastre (O benefício só é concedido uma vez por filho).
Não faça o cadastro se recebeu Licença-Maternidade pelo Empregador; Se estava empregada na data do parto não tem direito.
Quem nunca assinou a carteira de trabalho ao menos um dia, precisa ter 10 meses de contribuições para o INSS, pode ser como MEI, INDIVIDUAL, FACULTATIVO, CONTRATO DE COOPERATIVA, CONTRATO COM MUNICÍPIO. Mas se não teve registro em carteira ao menos um dia e nem teve contribuições ao INSS não tem possibilidades de receber.







