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mamãe, você tem
filho menor de 5 anos ou está grávida?

Descubra se você tem direito ao auxílio maternidade

Benefícios de R$1.045,00 até R$6.101,06

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O que é

AUXÍLIO MATERNIDADE ?

Esse benefício nada mais é do que um recurso destinado a auxiliar os custos do bebê e da mamãe durante os primeiros meses após o parto. Além disso, as mães com filhos menores de 5 anos também podem solicitar o benefício.

No entanto, é importante estar atenta às restrições e exigências ao benefício, evitando assim perda do seu direito.

COM A AMPARA O SEU BENEFÍCIO É ANALISADO DE FORMA MAIS RÁPIDA E TEM 7X MAIS CHANCE DE SER CONCEDIDO

Muitas pessoas desconhecem as informações sobre o auxílio-maternidade, por isso a Ampara tem a missão de democratizar a informação e facilitar o acesso.

 

 Toda solicitação envolve análise detalhada, cumprimento de possíveis EXIGÊNCIAS, pagamentos de contribuições, atualização do cadastro de informações sociais

Chega de ficar perdida com as exigências e burocracias, nós ajudamos você!

QUEM TEM DIREITO DE RECEBER

O AUXÍLIO MATERNIDADE ?

Quem pediu a conta
estando grávida.

Estar desempregada na data de nascimento do(a) bebê;

Se não trabalhou com carteira assinada, precisa ter contribuído ao INSS por conta própria ( Carnê de contribuinte individual, MEI, cooperativa de trabalhadores autônomos, Facultativo, entre outros)

Ter trabalhado com carteira assinada no mínimo um dia (vale para empregada doméstica)

MAIS DE 35.000 MAMÃES

JÁ RECEBERAM SEU BENEFÍCIO COM A AJUDA DA AMPARA

AMPARA ASSESSORIA

Há 7 anos ajudando mamães de todo Brasil

  • Porquê a Ampara?

    Pensando na promoção da qualidade de vida, diversas pessoas podem receber o auxílio-maternidade. No entanto, é necessário obedecer às exigências e restrições. 

    Sem o conhecimento técnico, muitas solicitações podem ser negadas. É neste momento que o papel de facilitador da Ampara faz total diferença

    Enquanto você não se preocupa com nenhum detalhe, informação ou documentação, nossa equipe trabalha para garantir o seu direito!

PERGUNTAS FREQUENTES

É obrigatório a criança ser menor de cinco anos!

Quem ganhou ou vai ganhar a criança trabalhando de carteira assinada não tem direito, pois já recebeu pela empresa a sua licença maternidade!

Só pode se cadastrar quem já trabalhou pelo menos uma vez de carteira assinada!

Se já recebeu salário maternidade não se cadastre (O benefício só é concedido uma vez por filho).

Não faça o cadastro se recebeu Licença-Maternidade pelo Empregador; Se estava empregada na data do parto não tem direito.

Quem nunca assinou a carteira de trabalho ao menos um dia, precisa ter 10 meses de contribuições para o INSS, pode ser como MEI, INDIVIDUAL, FACULTATIVO, CONTRATO DE COOPERATIVA, CONTRATO COM MUNICÍPIO. Mas se não teve registro em carteira ao menos um dia e nem teve contribuições ao INSS não tem possibilidades de receber.

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